Perguntas Frequentes

Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado
Última atualização 3 ano(s) atrás

No processo de emissão NFC-e existem duas possibilidades para retorno da rejeição 'Rejeição 386 CFOP não permitido para o CSOSN informado'

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) idêntica à :
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
900 - Outros (a critério da UF)


E a CFOP for diferente de:
5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
será retornado a rejeição 

Segunda situação:

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) idêntica à:
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.


E a CFOP for diferente de:
5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação

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Fonte https://www.oobj.com.br/

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