Perguntas Frequentes

Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Última atualização 3 ano(s) atrás

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo 203.

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  1. Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;

  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;

Como Resolver:

Veja com sua contabilidade se seu CNPJ já está habilitado para emissão de NF-e na SEFAZ.

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