Perguntas Frequentes
Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Última atualização 4 ano(s) atrás
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo 203.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
Como Resolver:
Veja com sua contabilidade se seu CNPJ já está habilitado para emissão de NF-e na SEFAZ.