Perguntas Frequentes

Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
Última atualização 3 ano(s) atrás

Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados:

  • Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;
    • idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
    • tpNF = Tipo da NF-e.

  • Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
    • 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
    • 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
    • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
    • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

  • Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
    • 00 = Tributada integralmente;
    • 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 20 = Tributação com redução de base de cálculo;
    • 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 90 = Tributação ICMS: Outros.

  • Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).

Como resolver:

Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é alterar a Alíquota do ICMS (pICMS) para 4%, valor que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NF-e.

Também é indicado tirar um print da rejeição e mandar junto com o danfe para sua contabilidade analisar.

fonte: oobj.com.br

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