Perguntas Frequentes

Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada
Última atualização 3 ano(s) atrás

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição 233.

Como Resolver

Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário da NF-e. Deve-se orientar o cliente a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE.

Para confirmar se a Inscrição Estadual consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes

fonte: www.oobj.com.br

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