Perguntas Frequentes
Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, será retornado a rejeição 600
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Como Resolver:
Deve-se, sempre que o emissor da NF-e estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500.
É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte (indIEDest = 9). Se como informado, o Destinatário for Não Contribuinte, será necessário modificar a tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para esse caso. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes .
Se após a verificação do cadastro do Destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE. Isso deve ser feito no cadastro de cliente:
fonte: www.oobj.com.br